"Só acompanhantes tem direito de intervir em casos de violência obstétrica", explica doula e psicóloga de Assis
Psicóloga e doula explica o que é violência obstétrica e como agir caso seja vítima
Muitas mulheres acreditam que o parto normal é perigoso. Um dos principais motivos desse pensamento, são abusos que gestantes sofrem em hospitais, no pré-parto ou durante ele. Mas não é apenas em parto normal que existe violência obstétrica, mulheres que passam por cesarianas também podem sofrer o problema. Em alguns casos, a própria indicação de cesariana desnecessária é a própria violência.
A psicóloga e doula Maíra Boutros Ladeia Zanoti, conversou com o AssisCity e explica tudo que pode fazer a mulher se sentir desrespeitada pela assistência durante a gestação, parto e pós- parto e pode ser considerado violência obstétrica.
"A violência pode ser por negligência, se negarem a prestar atendimento, desconsiderarem preocupações que a mãe tenha, recusa de acompanhante ou qualquer outro direito dessa mulher, por exemplo; pode ser física, na forma de examinar, de tocar, na falta de consentimento por parte da mulher, privação de alimentação, de movimentos e intervenções desnecessárias; verbal, comentários desnecessários, constrangedores e ofensivos, agressões, falas ameaçadoras, rispidez no tom de voz; ou psicológica, quando a mulher é coagida a tomar decisões por se sentir ameaçada, ou quando há ações que façam com que a mulher se sinta inferior, vulnerável, instável, insegura, por exemplo. Desrespeito ao plano de parto da mulher também pode ser considerado um tipo de violência", explica.
Maíra conta que já presenciou muitos casos de violência obstétrica, de diversos tipos.
"Já presenciei manobra de Kristeller, onde a barriga da mulher é empurrada pra acelerar o parto; episiotomia, violência verbal, psicológica, intervenções desnecessárias, desrespeito a plano de parto, entre muitas outras coisas. Inclusive, alguns profissionais que a praticaram, se diziam "humanizados". Porém, como doula eu não posso intervir. Só quem pode, e deve, intervir nestes casos, é o acompanhante escolhido pela mulher", destaca.
"É muito importante que essa mulher seja apoiada e respeitada. Os familiares devem respeitar as vontades da mulher de falar ou não sobre o que aconteceu, e nunca suas dores devem ser questionadas. Só quem viveu a situação é que pode dizer se sentiu ou não a violência. Fiquem atentos a sinais de que ela possa não estar bem e procurem ajuda profissional de uma psicóloga, caso necessário. Nós estamos preparadas para o atendimento a este tipo de demanda. Não a desmotivem também se ela quiser fazer a denúncia, falar do assunto ou chorar", considera.
Maíra ressalta que se uma mulher foi vítima de violência obstétrica ela deve fazer uma denúncia pelo telefone 180 e seguir as instruções para que o caso seja apurado.
"Se ficar provado que ocorreu a violência, as pessoas e/ou instituição poderão responder judicialmente por isso. Mas é importante também que esta mulher procure ajuda psicológica para lidar com as conseqüências deste acontecimento em sua vida e saúde mental", lembra.
Lei
Maíra conta que infelizmente ainda não há no Brasil uma Lei Federal específica para violência obstétrica. Mas o tema encontra amparo em outras leis federais, como a lei do acompanhante e a lei do plano de parto, e a lei estadual 15.759/2015 do deputado Carlos Bezerra Júnior, que trata sobre parto humanizado, no entanto a lei não aborda a violência obstétrica.
Alguns estados e municípios como é o caso de Assis, há também legislações específicas, como a lei das doulas, que permite a presença de uma doula para a parturiente, além do seu acompanhante. Há também orientações e diretrizes nacionais e internacionais que deixam claro o que é a violência obstétrica. A OMS a considera uma violação dos direitos humanos.