Não é incomum ouvir relatos de motoristas que alegam ter tido um mal súbito ou um “apagão” ao volante como causa de acidentes de trânsito. Foi o que aconteceu em Cândido Mota, na manhã desta quarta-feira, 3 de setembro, quando um condutor de 65 anos perdeu o controle da caminhonete que dirigia, atropelou duas pessoas, bateu em veículos estacionados e só parou ao colidir contra um poste. Um mês antes, em 5 de agosto, outra motorista também relatou ter sofrido um mal súbito ao bater em um poste próximo ao Parque Buracão, em Assis. Nos dois episódios, as vítimas sofreram apenas escoriações e ferimentos leves, mas o desfecho poderia ter sido mais grave.

Diante de situações como essas, surge a pergunta: o que a legislação brasileira prevê para motoristas que sofrem apagões frequentes ou têm doenças que comprometem a capacidade de dirigir?

O Portal AssisCity procurou André Ferreira, conselheiro do CONTRAN-SP e observador certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, para esclarecer a questão. Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em conjunto com a Resolução nº 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende da comprovação de aptidão física e mental do condutor.

“Essas normas existem justamente para garantir que apenas motoristas com condições adequadas de saúde permaneçam dirigindo, protegendo tanto o condutor quanto todos os usuários das vias”, afirma Ferreira.

Apesar disso, o especialista observa que nem sempre a alegação de mal súbito corresponde à realidade. “Na minha opinião, a grande maioria desses motoristas que causam acidentes e alegam mal súbito, na realidade, foi por causa do aparelho de telefone celular”, ressalta.

Doenças que podem impedir a renovação da CNH

Entre as condições que podem levar à inaptidão temporária ou permanente para conduzir veículos estão:

  1. Epilepsia e outras convulsões – é necessário estar em tratamento e sem crises há pelo menos um ano para ser considerado apto.
  2. Doenças cardiovasculares graves – como arritmias e insuficiência cardíaca avançada, que podem causar desmaios ou perda de consciência.
  3. Diabetes com hipoglicemias graves – exige controle rigoroso da glicemia.
  4. Distúrbios psiquiátricos graves – como esquizofrenia, transtorno bipolar não controlado e depressão severa.
  5. Doenças neurológicas degenerativas – como Parkinson e Alzheimer, avaliadas conforme o estágio da doença.
  6. Dependência química – uso abusivo de álcool ou drogas que comprometam a condução.

Essas condições são avaliadas em exames médicos e psicológicos no momento da habilitação ou da renovação. Em casos mais complexos, a análise pode ser feita por uma Junta Médica Especial do órgão de trânsito, que pode autorizar o motorista a dirigir com restrições ou determinar a inaptidão definitiva.

Acidente foi na manhã de ontem, dia 3 de setembro, em Cândido Mota - FOTO: Reprodução/Redes Sociais
Acidente foi na manhã de ontem, dia 3 de setembro, em Cândido Mota – FOTO: Reprodução/Redes Sociais

Ferreira reforça ainda que motoristas em tratamento médico devem sempre questionar seus médicos sobre os efeitos colaterais dos medicamentos. “Remédios para dor, sono, depressão, alergias ou gripe, por exemplo, podem causar sonolência e tontura, aumentando os riscos no trânsito”, explica.

A Resolução nº 927/22 também prevê que, em situações de incapacidade temporária, o condutor pode ser considerado inapto por um período, até que o quadro seja controlado e reavaliado.

Para o especialista, a fiscalização rigorosa e a triagem médica são fundamentais para evitar acidentes como os que ocorreram em Assis e Cândido Mota. “O trânsito é um espaço coletivo, e a saúde de cada motorista impacta diretamente na segurança de todos”, conclui.

Em outras palavras: se sentiu que não está apto para dirigir, pegue uma carona ou chame um caso de aplicativo. 

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