O Ministério Público de Assis instaurou oficialmente um Inquérito Civil para investigar se houve improbidade administrativa na contratação emergencial da empresa de Eder Hideki Pontes para a gestão da UPA “Ruy Silva” , formalizada pelo Contrato nº 2068/2026 no valor de mais de R$ 21 milhões. A portaria foi assinada pelo promotor Fernando Fernandes Fraga na última segunda-feira, dia 6 de abril.
LEIA TAMBÉM: Justiça suspende contrato milionário da UPA de Assis
Para abrir o inquérito, o MP considerou os seguintes pontos centrais:
- que houve uma denúncia pública de possível ilegalidade na contratação da empresa para gerir a UPA;
- que há indícios de que o contrato fechado no valor de R$ 21,2 milhões pode ter sido feito sob uma “emergencia fabricada” — ou como resultado de falta de planejamento proposital — para evitar que o contrato fosse aberto à concorrência;
- que havia concurso público vigente para profissionais da saúde, o que torna questionável, para o MP, a decisão de terceirizar todos os serviços em vez de convocar os aprovados;
- que é necessário investigar se houve intenção deliberada por parte dos agentes públicos e da empresa contratada;
- que o intervalo entre o fim do contrato com a Santa Casa e a nova contratação, sem nenhuma licitação no meio, pode ter causado prejuízo ao dinheiro público;
- que o novo contrato é R$ 7,1 milhões mais caro que o anterior, e essa diferença precisa ser justificada.
A investigação pode resultar em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com possível responsabilização de agentes públicos e da empresa contratada. A rescisão do contrato pela Prefeitura não encerra o inquérito.
O Portal AssisCity entrou em contato com o promotor Fernando Fernandes Fraga. As perguntas e respostas estão abaixo na íntegra:
Dependendo do que for apurado, o MP pode propor Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra quem — apenas agentes públicos ou também a empresa contratada?
“A análise de responsabilidade por eventual prática de ato de improbidade administrativa é prematura, por ora. A própria ocorrência de improbidade depende de profunda investigação. O que se pode afirmar é que, caso demonstrada a sua ocorrência, o agente público que lhe deu causa e o particular que dela participou poderão responder, em tese, nos termos da Lei 8.429/92.”
Na decisão que suspendeu o contrato, o juiz apontou indícios de conluio na pesquisa de preços: a empresa “Isabella Monteiro Haddad LTDA”, que forneceu um dos orçamentos de cobertura, tem como sócia uma médica que atua como plantonista subordinada à própria empresa vencedora. Esse ponto específico também será investigado no âmbito do inquérito civil? O MP avalia que esse indício pode configurar fraude no processo de dispensa de licitação?
“A contratação será investigada como um todo, passando pelas circunstâncias da colheita dos orçamentos que instruíram a contratação direta. Toda e qualquer circunstância pode ou não ter relevância a partir do contexto em que inserida, e qualquer análise isolada soa irresponsável.”
Com a rescisão do contrato pela Prefeitura, o inquérito civil segue normalmente? A rescisão elimina a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa?
“Segue, perfeitamente, com foco nas circunstâncias da contratação direta que antecedeu a celebração do contrato.”










