No final do mês passado, durante a autuação em flagrante delito de R.A.S., 35 anos, amasiado, ajudante geral, formalizada na Delegacia de Polícia de Bastos, foi constatado que juntamente com dois adolescentes de 15 e 16 anos de idade, ele havia estado em um estabelecimento comercial que funciona às margens da rodovia que liga Bastos a Iacrí.

Durante a noite e madrugada todos teriam ingerido bebidas alcoólicas no referido local, além de terem praticado outras condutas que ainda estão sendo averiguadas.

O proprietário foi identificado como sendo C.A., 45 anos, amasiado, comerciante, que juntamente com R.A.S. foi indiciado por infringir o disposto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

R.A.S. já registrava antecedentes criminais por formação de quadrilha, lesões corporais, perigo para a vida ou saúde de outrem, porte ilegal de arma, porte de drogas, desacato, homicídio, dano qualificado, motim de presos e condução de veículo automotor sob efeito de álcool e C.A. já registrava antecedentes criminais por estelionato, uso de documento falso, receptação e associação para o tráfico de drogas.

Ambos poderão ser condenados à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, além da multa.

Os adolescentes permanecerão sob acompanhamento do Conselho Tutelar.

Sob o comando do Delegado de Polícia Sandro Resina Simões, participaram das diligências os Policiais Civis Nei, Nilton, Benites, Paulo, Antônio, Jaqueline, Robson, Nelson, Reinaldo e Gustavo.

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