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STF derruba liminar que autorizava Marília a definir a própria quarentena

Prefeitura informou que vai aguardar a notificação e que a Procuradoria do município vai analisar quais recursos serão apresentados

Redação AssisCity/ Fotos: Leonardo Moreno

  • 25/06/20
  • 10:00
  • Atualizado há 200 semanas

Nesta quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que autorizava o município de Marília a definir as regras de sua própria quarentena.

A decisão foi do ministro Luiz Fux, vice presidente do STF, que acatou o pedido do Ministério Público e decidiu que a cidade deve seguir o que foi estabelecido no Plano São Paulo. O recurso havia sido encaminhado no dia 12 de junho para o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, mas como ele é mariliense, se considerou impedido.

Recentemente, Marília e os municípios que integram a sua Diretoria Regional de Saúde (DRS), incluindo Assis, foram rebaixados para a fase 1 vermelha do plano estadual, que permite apenas a abertura dos estabelecimentos considerados serviços essenciais, como supermercados, farmácias, padarias, açougues, serviços de saúde, oficina e construção civil.

Leia também: Assis recua para fase vermelha após reclassificação na flexibilização da quarentena

Diante da queda da liminar, a Prefeitura de Marília informou que vai aguardar a notificação e que a Procuradoria do município vai analisar quais recursos serão apresentados.

Boletim coronavírus

No último boletim divulgado pela Prefeitura de Marília nesta quarta-feira, 24 de junho, o município registrava 294 casos confirmados, 248 pacientes curados, 10 óbitos confirmados, 36 casos em transmissão, 313 casos suspeitos aguardando resultados, 1540 casos descartados, 4 óbitos suspeitos e 29 casos internados, sendo 22 suspeitos e 7 confirmados.

Divulgação

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