Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao declarar inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas tenham direito ao salário-maternidade. Essa decisão, resultado do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, representa um avanço significativo na proteção à maternidade e na promoção da igualdade de direitos previdenciários no Brasil.

1. Entendendo o Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que necessitam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir uma fonte de renda durante o período de afastamento, promovendo a saúde e o bem-estar da mãe e da criança.

2. A Exigência de Carência e Suas Implicações

Antes da decisão do STF, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 25, inciso III, estabelecia que contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais deveriam comprovar um mínimo de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Essa exigência não se aplicava às empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, criando uma distinção entre diferentes categorias de seguradas.

Essa diferenciação gerava desigualdades, especialmente para mulheres que, por diversos motivos, iniciavam suas contribuições ao INSS próximo ao período gestacional, dificultando o acesso ao benefício em um momento crucial.

3. A Decisão do STF: Fim da Carência

No julgamento das ADIs 2110 e 2111, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. A Corte entendeu que tal exigência violava:

  • Princípio da Isonomia: ao tratar de forma desigual seguradas em situações semelhantes.
  • Princípio da Proteção Integral à Maternidade e à Criança: previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura direitos fundamentais à maternidade e à infância.
  • Presunção de Má-Fé: ao pressupor que trabalhadoras autônomas poderiam contribuir apenas para obter o benefício, desconsiderando a realidade de muitas mulheres que enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares.

Com a decisão, basta que a segurada esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tenha realizado ao menos uma contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

4. Impactos Práticos da Decisão

4.1. Ampliação do Acesso ao Benefício

A eliminação da carência de 10 meses amplia significativamente o acesso ao salário-maternidade para milhares de mulheres que atuam como autônomas, trabalhadoras rurais ou contribuintes facultativas. Isso promove maior equidade no sistema previdenciário e reconhece a diversidade de formas de trabalho existentes no país.

4.2. Retroatividade da Decisão

A decisão do STF possui natureza declaratória, o que significa que seus efeitos retroagem à data da publicação da norma declarada inconstitucional, salvo se houver modulação temporal. No caso, como não houve modulação, os efeitos retroagem à data de publicação da Lei nº 9.876/99, que introduziu a exigência de carência.

Assim, requerimentos administrativos de salário-maternidade realizados nos cinco anos anteriores à decisão do STF e que foram indeferidos exclusivamente por ausência de carência podem ser reapresentados, com possibilidade de recebimento dos valores atrasados devidamente corrigidos.

4.3. Possibilidade de Revisão de Decisões Judiciais

Em casos onde houve decisão judicial transitada em julgado negando o benefício por ausência de carência, é possível buscar a desconstituição da coisa julgada, com base na superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de ação rescisória nesses casos, com prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão do STF.

5. Procedimentos para Solicitação do Salário-Maternidade

Com a nova interpretação jurídica, o processo para solicitar o salário-maternidade torna-se mais acessível.

5.1. Documentação Necessária

  • Documentos Pessoais: CPF, documento de identidade com foto e comprovante de residência.
  • Comprovação de Contribuição: comprovante de ao menos uma contribuição ao INSS.
  • Documentos Específicos: certidão de nascimento do filho, termo de guarda ou adoção, conforme o caso.

5.2. Solicitação do Benefício

A solicitação pode ser realizada por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em uma agência do INSS.

5.3. Em Caso de Indeferimento

Caso o benefício seja indeferido, a segurada pode:

  • Recurso Administrativo: apresentar pedido de reconsideração ou recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
  • Ação Judicial: buscar a via judicial para garantir o direito ao benefício, especialmente em casos de indeferimento por motivos que contrariam a decisão do STF.

6. Considerações Finais

A decisão do STF representa um marco na luta pelos direitos das mulheres trabalhadoras, promovendo maior justiça e equidade no acesso aos benefícios previdenciários. Ao eliminar a exigência de carência para o salário-maternidade, reconhece-se a importância de proteger a maternidade e a infância, independentemente da forma de contribuição ao INSS.

É fundamental que as seguradas estejam informadas sobre seus direitos e busquem orientação adequada para garantir o acesso ao benefício. Advogados especializados em direito previdenciário podem oferecer suporte essencial nesse processo, assegurando que as mudanças legislativas se traduzam em efetiva proteção social para todas as mães brasileiras.

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