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Reforma da Previdência: advogado Daniel Levi explica como afetará a aposentadoria dos trabalhadores

COLUNISTA - Daniel Levi

Daniel Levi

  • 26/11/19
  • 09:00
  • Atualizado há 226 semanas

A reforma da Previdência foi um dos assuntos mais comentados dos últimos meses e, desde o dia 12 de novembro, foi promulgada pelo Congresso Nacional e está em vigor.

A partir de agora, as pessoas que ainda não se aposentaram terão que se adaptar às novas regras, que incluem mudanças em relação à idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e outros fatores.

Mas afinal, você sabe quais são as novas regras e como elas poderão afetar a sua aposentadoria?

Primeiramente é importante deixar claro que as pessoas que já estão aposentadas possuem direito adquirido, ou seja, não haverá qualquer alteração nos benefícios já concedidos.

Veja as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/19:

Regra Geral

Os trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja por iniciativa privada ou estatais, poderão se aposentar a partir de 62 anos no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens.

As mulheres deverão ter pelo menos 15 anos de contribuição, assim como os homens. Porém, no caso dos homens que ainda não são filiados ao Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição aumenta para 20 anos.

Aposentadoria por idade

Antes: A Previdência estabelecia que as mulheres poderiam se aposentar com 60 anos, enquanto os homens teriam que ter idade mínima de 65 anos. Em ambos os casos, ao menos 15 anos de contribuição.

Agora: A idade mínima sobe seis meses a cada ano a partir de 2020 até atingir os 62 anos para as mulheres em 2023, enquanto os homens ficam mantidos em 65 anos. O tempo de contribuição também permanece de 15 anos para quem já trabalha e, para aqueles que ingressarão nos quadros de contribuintes da Previdência, o tempo será de 20 anos de contribuição para os homens.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes: Havia duas formas de conseguir a aposentadoria dessa espécie. A primeira era pelo fator previdenciário, no qual as mulheres teriam 30 anos de contribuição e os homens 35 anos, não sendo necessário idade mínima.

A segunda opção era pela fórmula 86/96, que somava a idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, a mulher teria que ter 86 pontos, enquanto os homens teriam que somar 96 pontos.

Agora: A reforma da Previdência modificou a pontuação mínima, que subirá um ponto para homens e mulheres a cada ano, até atingir 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. No caso delas, o tempo de contribuição será de pelo menos 30 anos, enquanto para eles serão necessários pelo menos 35 anos.

Outra mudança que a reforma da previdência trouxe é a idade mínima necessária para requerer o benefício, sendo 56 anos (M) e 61 anos (H). Aumenta 6 meses a cada ano até 2031 para as mulheres (até chegar a 62 anos) e até 2029 para os homens (até chegar aos 65 anos).

No caso dos professores, a categoria terá redução de 5 pontos. Em 2019, são 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens. A pontuação deverá ser de 95 pontos para as mulheres em 2033 e 100 pontos para os homens em 2028.

Portanto houve a unificação dos benefícios de idade e tempo de contribuição após a reforma da previdência.

Divulgação - Daniel Bergamini Levi, advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria
Daniel Bergamini Levi, advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria

Aposentadoria por invalidez, após a reforma denominada aposentadoria por incapacidade permanente

Antes: O INSS fazia a média do valor considerando os 80% maiores salários, descartando assim as 20% menores contribuições. Além disso, o tempo de contribuição do segurado não teria interferência no valor final. Os aposentados também recebiam 100% da média salarial.

Agora: O INSS calcula o valor a ser recebido pelo aposentado considerando todos os salários de contribuição, não sendo mais descartados os 20% menores. O valor da aposentadoria começa com 60% dessa média, com o acréscimo de 2% ao ano extra que ultrapassar os 20 anos de contribuição. O segurado que tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com 60% da média.

Exceção: A aposentadoria será 100% da nova média do salário quando tiver sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho.

Pensões por morte

Antes: O valor do benefício não poderia ser inferior ao piso nacional. A viúva recebia o valor integral da aposentadoria do falecido marido.

Agora: O valor da pensão será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O pensionista recebe 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição. Vedada pensão inferior ao Salário mínimo para dependentes do RGPS.

Pensões acumuladas

Duas pensões poderão ser acumuladas caso sejam do mesmo regime de previdência, com exceção de cargos como professor, profissionais da saúde, entre outros.

O valor da pensão também depende do número de dependentes, sendo que a cota de 10% se encerra quando ele completa 21 anos. No caso de dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% do valor até o teto do INSS.

O que exceder do teto será variável em relação ao número de dependentes, que no caso de serem menores de idade têm cota de 20% cada.

Após obtido o valor da pensão, o segurado poderá receber de forma integral o benefício de maior valor e uma parcela dos demais, a depender do cálculo para cada faixa salarial.

O assunto da reforma da Previdência é complexo e repleto de detalhes, que variam de caso em caso e de acordo com a categoria do servidor. A orientação é que o trabalhador procure um advogado especialista na área previdenciária, que é o profissional indicado para esclarecer dúvidas, direitos e deveres em relação à aposentadoria.

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Aposentadoria do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal e garimpeiro)

Foram excluídos da reforma e as regras continuam as mesmas.

Benefício Assistencial ao portador de deficiência e idoso (BPC/LOAS)

Foram excluídos da reforma e as regras continuam as mesmas.

Assista também à entrevista sobre direitos das mulheres diagnosticadas com câncer:

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