Um homem foi preso em flagrante por maus-tratos a animais durante uma fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental no último domingo, 27 de julho, na Avenida Sampaio Vidal, em Marília. A ação ocorreu durante as operações Impacto, SP Sem Fogo e Protetor Biomas e também resultou na aplicação de R$ 25,3 mil em multas, além da constatação de degradação ambiental em uma Área de Preservação Permanente (APP).
Durante a vistoria, os policiais encontraram dois cães vivendo em condições consideradas incompatíveis com o bem-estar animal. Um deles era sem raça definida e o outro da raça Bulldog. Ambos estavam presos por correntes curtas e cordas amarradas diretamente ao pescoço, sem coleiras apropriadas, o que, segundo a Polícia Ambiental, restringia a movimentação e causava sofrimento aos animais.


Além disso, os cães permaneciam em um ambiente insalubre, com acúmulo de sujeira, sem alimentação e água em quantidade suficiente e sem abrigo adequado para protegê-los do sol e das intempéries.
Para confirmar as condições dos animais, um médico-veterinário da empresa BG Zangrossi compareceu ao local e realizou exames clínicos. O profissional atestou tecnicamente a ocorrência de maus-tratos, constatando que os cães eram mantidos em situação incompatível com suas necessidades básicas.
No mesmo imóvel, a equipe também localizou seis galos, todos com as esporas cortadas. As aves apresentavam lesões decorrentes da mutilação e indícios de manejo incompatível com a legislação de proteção animal.


Diante das irregularidades, a Polícia Militar Ambiental lavrou um Auto de Infração Ambiental e aplicou multa de R$ 24 mil por maus-tratos a animais domésticos, conforme o artigo 29 da Resolução SIMA nº 005/2021.
Os dois cães e os seis galos foram apreendidos e encaminhados à empresa BG Zangrossi, onde receberão atendimento veterinário e os cuidados necessários.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Judiciária de Marília. O delegado de plantão registrou o boletim de ocorrência e manteve o autor preso à disposição da Justiça para audiência de custódia. Em tese, a conduta configura o crime de abuso e maus-tratos contra animais, previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Degradação ambiental

Durante a mesma fiscalização, os policiais também constataram uma situação de degradação ambiental. Em uma Área de Preservação Permanente (APP), havia uma pocilga improvisada com pallets e arame onde eram mantidos aproximadamente 50 suínos.
Segundo a Polícia Ambiental, a permanência dos animais dificultava a regeneração natural da vegetação nativa e o responsável ainda havia realizado a limpeza da área, agravando a degradação ambiental.
Por essa infração, foi aplicada uma multa de R$ 1.300,00, com base no artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/2021. Os 50 suínos foram apreendidos, mas permaneceram com o proprietário na condição de fiel depositário.
A ocorrência relacionada ao dano ambiental também será encaminhada à Polícia Civil, uma vez que, em tese, o fato configura crime ambiental previsto no artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/1998.










