A separação de um casal traz muitas mudanças, mas os deveres para com os filhos devem permanecer inalterados.

No Direito de Família contemporâneo, a responsabilidade dos pais divide-se em duas esferas principais que garantem o desenvolvimento da criança: a material (o sustento) e a afetiva (o convívio).

Quando o genitor vira as costas para essas responsabilidades, ele impõe ao filho uma dupla vulnerabilidade e atrai para si consequências severas na Justiça.

O RISCO DO ABANDONO MATERIAL

A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, destinado a cobrir não apenas a alimentação, mas também os custos com moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

Quando o pai deixa de pagar esse valor sem uma justificativa legal, ele comete o chamado abandono material.

A Justiça brasileira possui mecanismos rigorosos para cobrar essa dívida.

O devedor fica sujeito à prisão civil em regime fechado, que pode durar de 1 a 3 meses.

Além da prisão, o juiz pode determinar a penhora de bens, como o bloqueio de dinheiro em contas bancárias e a apreensão de veículos, além de incluir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SCPC).

Frustrar o pagamento da pensão de forma intencional, abandonando o emprego ou ocultando bens, não é apenas um problema civil: configura crime de abandono material no Código Penal, com pena prevista de detenção de 1 a 4 anos e multa.

O RISCO DO ABANDONO AFETIVO

É um grande erro pensar que o depósito do dinheiro no fim do mês isenta o genitor de suas outras obrigações.

Cuidar, participar da rotina, dar carinho e atenção também são deveres imposto pela lei.

A convivência não é um prêmio, mas sim um direito subjetivo da própria criança, essencial para a sua higidez mental.

A ausência paterna causa sérios danos ao desenvolvimento neurológico, cognitivo e emocional do menor.

A legislação atual entende que essa omissão machuca a mente da criança, configurando o abandono afetivo.

Como consequência, o pai ausente pode ser processado e condenado a pagar uma indenização por danos morais ao filho e, em casos de rejeição extrema, pode sofrer a punição máxima da Justiça Familiar: a perda do poder familiar, que é a autoridade legal sobre a vida da criança.

UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO: A INDEPENDÊNCIA DOS DEVERES

Um dos maiores mitos que cercam o tema é a ideia de que o pai inadimplente perde o direito de ver o filho.

A obrigação alimentar e o direito de convivência são absolutamente independentes.

Privar a criança do contato com o pai como forma de retaliação pela falta de pagamento da pensão é punir o próprio menor, e tal conduta pode ser enquadrada como alienação parental por parte de quem detém a guarda.

As questões financeiras devem ser cobradas pelos meios judiciais adequados (ação de execução), mantendo a convivência familiar a salvo de disputas materiais.

O QUE FAZER?

Filho não é moeda de troca.

Diante do abandono, seja ele material ou afetivo, a recomendação é nunca fazer justiça com as próprias mãos.

Mães que enfrentam essa realidade devem buscar a orientação de um advogado especialista ou da Defensoria Pública para acionar os mecanismos legais corretos, exigindo os direitos da criança de forma segura e eficaz.

Marcos Palma é advogado e colunista.

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