A Prefeitura de Assis publicou, na noite desta sexta-feira, dia 24 de abril, em edição extra do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 9.974/2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, triciclos elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como patinetes e scooters elétricas — nas vias e logradouros públicos da cidade. A norma entrou em vigor na data da publicação.
O decreto foi assinado pela prefeita Telma Spera e estabelece regras alinhadas ao Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução CONTRAN nº 996/2023. Entre as principais medidas, estão a proibição da circulação desses veículos em calçadas, passeios públicos e áreas destinadas exclusivamente a pedestres, além da obrigatoriedade do uso de capacete — devidamente afixado à cabeça e em condições adequadas de uso — por condutores e passageiros.
O texto também autoriza agentes municipais de trânsito a reter veículos em situações de risco à integridade física do condutor, passageiro ou de terceiros, com acionamento do responsável legal quando houver menor de idade envolvido. A Prefeitura fica ainda obrigada a promover campanhas permanentes de educação no trânsito, com atenção especial a adolescentes, jovens, pais e responsáveis.
Especialista avalia decreto como avanço, mas aponta lacunas
A publicação acontece dois dias após o tema ser levado à tribuna da Câmara Municipal de Assis. Na última quarta-feira, dia 22, André Ferreira, Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, bacharel em Direito e pós-graduado em Educação e Segurança no Trânsito e Mobilidade Urbana, cobrou publicamente que o poder público regulamentasse a circulação desse tipo de veículo na cidade — principalmente após um acidente ter tirado a vida de um adolescente de 14 anos no Parque Colinas no início do mês de abril.
Consultado pelo Portal AssisCity após a publicação do decreto, o especialista avaliou positivamente a iniciativa, mas apontou pontos que precisam ser aprimorados. “O decreto representa um avanço importante na tentativa de organizar a micromobilidade no município de Assis, diante do crescimento do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos”, afirmou.
Para ele, a proibição de circulação nas calçadas protege o pedestre — o usuário mais vulnerável do trânsito —, e a exigência do capacete é uma medida preventiva relevante diante do aumento de acidentes envolvendo esses equipamentos. A previsão de retenção de veículos por agentes de trânsito e as campanhas educativas também foram destacadas como pontos positivos.
No entanto, o especialista sinalizou lacunas técnicas relevantes. A principal delas é a ausência de regras específicas para a circulação em vias com velocidade superior a 40 km/h — limite já previsto pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 como critério de restrição para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Segundo ele, a omissão reduz a efetividade da norma e pode expor usuários a riscos elevados.
Também não foram definidos limites de velocidade para os próprios equipamentos, o que dificulta a fiscalização, nem foi estabelecida idade mínima para a condução desses veículos — ponto considerado crítico diante do envolvimento frequente de menores em acidentes de trânsito.
“Mais do que a norma em si, é preciso destacar que nenhuma regulamentação terá efeito se não houver conscientização. O respeito às regras de trânsito, o uso responsável desses equipamentos e a colaboração de todos são essenciais para que o decreto cumpra seu objetivo principal, que é preservar vidas“, concluiu.










