Após mais de nove horas de julgamento, o Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota condenou, nesta quarta-feira, dia 16 de julho, a seis anos de prisão em regime semiaberto o homem acusado de tentativa de homicídio qualificado. O crime aconteceu na madrugada de 19 de maio de 2024, após uma briga em uma tabacaria da cidade. O réu, que já estava preso preventivamente há cerca de um ano, continuará em detenção até nova decisão judicial.

De acordo com o processo, o acusado teria deixado a tabacaria após um desentendimento envolvendo a vítima e outros frequentadores. Pouco tempo depois, retornou ao local dirigindo um Honda Civic prata e passou a atropelar intencionalmente a vítima, que estava na rua. Imagens de câmeras de segurança mostram que a vítima foi atingida quatro vezes pelo veículo. Mesmo com as lesões, ela conseguiu se levantar e correr, sendo ainda perseguida pelo motorista.

Durante os intervalos entre os atropelamentos, outros dois homens também agrediram a vítima com socos e chutes, inclusive quando ela já estava caída. Esses dois suspeitos chegaram a ser denunciados, mas a Justiça entendeu que não havia provas suficientes contra eles, e apenas o motorista foi levado a julgamento.

A vítima foi socorrida com ferimentos graves e permaneceu internada por quatro dias na Santa Casa de Cândido Mota, recebendo alta em 24 de maio de 2024. Embora os laudos médicos tenham confirmado as lesões, elas foram classificadas como de natureza leve.

A acusação sustentou a tese de tentativa de homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Para o Ministério Público, o uso reiterado do veículo como arma e o ataque de surpresa comprovaram a intenção de matar.

A defesa, no entanto, alegou desde o início do processo que não houve intenção de matar. Os advogados Marcos Vinicius Alves da Silva e Laerte Henrique Vanzella Pereira, do escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, afirmaram que o réu teria usado o carro para tentar se defender e apartar a briga, e que a conduta deveria ser enquadrada como lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal.

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Com a condenação, a defesa informou, por meio de nota oficial, que irá apresentar dois recursos: um pedido de liberdade com base no artigo 283, §5º, do Código de Processo Penal, destacando o tempo já cumprido em prisão preventiva; e uma apelação, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea “c”, do mesmo código, pedindo a revisão da pena.

O caso segue em trâmite com possibilidade de recurso nas instâncias superiores.

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