No último dia 20 de agosto, a Justiça da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica da Comarca de Assis absolveu E.R.S., de 43 anos, após reconhecer que as graves acusações contra ele — estupro, lesão corporal, injúria e descumprimento de medida protetiva — eram falsas. O caso ganhou destaque pela gravidade dos fatos narrados pela denunciante e pelos prejuízos irreparáveis causados ao acusado, que permaneceu 30 dias preso injustamente.

Da denúncia à prisão preventiva

As acusações tiveram início em 4 de outubro de 2024, quando a mulher de 42 anos compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) relatando que teria sido estuprada pelo homem durante uma carona. Dias depois, em 14 de outubro, ela retornou à delegacia alegando que o acusado havia invadido sua casa, agredido fisicamente e cortado seus cabelos.

Diante da gravidade das denúncias, o Judiciário expediu medidas protetivas e decretou a prisão preventiva do acusado. Sem saber da existência do mandado, E.R.S. compareceu espontaneamente à DDM em 17 de outubro completamente sozinho para prestar esclarecimentos, mas acabou preso e encaminhado para uma unidade prisional da região, onde permaneceu por um mês.

Em entrevista ao Portal AssisCity, os advogados Alexandre Pinheiro Valverde e Marina Helou Giraldeli Toni, detalharam a prisão com um profundo trauma para o cliente. “Ele se apresentou à delegacia acreditando que poderia esclarecer a situação, mas saiu dali direto para uma unidade prisional. Foram 30 dias de dor, vergonha e humilhação para um homem sem antecedentes criminais, que ainda corria risco de vida caso as acusações chegassem ao conhecimento da população carcerária”, ressaltaram.

“Ainda mais por se tratar de uma unidade que não era destinada a casos desse tipo. A informação sobre a acusação de estupro poderia ter circulado dentro do presídio e colocado ele em uma situação de extremo perigo. Em alguns contextos, isso é praticamente uma sentença de morte”, explicou a advogada.

A defesa e as provas que desmontaram a farsa

Quando assumiram o caso, a estratégia da defesa se baseou na apresentação de provas técnicas e documentais que contradiziam os relatos da denunciante. Entre elas, registros de rastreamento do veículo utilizado por E.R.S., que demonstraram que ele não estava no local indicado pela suposta vítima no dia da alegada invasão domiciliar, o que fez com que a justiça determinasse que fosse liberado da prisão preventiva.

“Essa prova foi crucial. No dia em que ela afirmou que ele teria pulado o portão e invadido a casa, o rastreador do carro dele mostrou que ele estava em outro lugar. Era um veículo de empresa, então conseguimos os registros oficiais e levamos ao processo”, explicou Marina.

Além disso, os advogados reuniram áudios, prints de mensagens e gravações de ligações, nas quais a própria denunciante afirmava que não havia ocorrido estupro nem agressão. Durante a audiência, ela chegou a admitir que havia mentido em suas declarações iniciais.

“Foi um caso de manipulação muito sério. Ao ser confrontada em juízo, a própria denunciante reconheceu a falsidade dos fatos. Esse conjunto de provas foi determinante para demonstrar a inocência do nosso cliente e conduziu à sua absolvição”, relatou a advogada.

O impacto das falsas denúncias

Para a defesa, esse tipo de acusação vai muito além de um ataque individual: representa um crime contra a justiça e contra todas as mulheres vítimas de violência real.

“Quando uma pessoa faz uma falsa denúncia, ela não prejudica apenas aquele que está sendo acusado injustamente. Ela abre margem para que toda a luta das mulheres vítimas de violência seja desacreditada. Infelizmente, casos assim são usados por pessoas mal-intencionadas para colocar em dúvida a credibilidade da Lei Maria da Penha”, destacou Valverde.

Marina ressaltou ainda que esse tipo de distorção pode ser perigosa: “Quando alguém se aproveita da lei para praticar um ato ilícito, isso prejudica todas as mulheres que realmente precisam dela. Casos como esse são usados por pessoas mal-intencionadas para desacreditar a luta das mulheres e enfraquecer uma legislação que é fundamental para a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

Ele acrescentou ainda que o caso mostra a importância da atuação responsável do Judiciário e da Polícia Civil. “A DDM agiu com base nas informações que tinha naquele momento, diante de um quadro de lesões apresentado. Mas a verdade veio à tona graças ao aprofundamento do processo e à atuação célere da Justiça, que reconheceu a inocência do nosso cliente”.

Consequências da falsa acusação

Com a absolvição, a denunciante responderá por denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal, que prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão.

Apesar do reconhecimento de sua inocência, E.R.S. ainda lida com as marcas deixadas pelo episódio. Segundo os advogados, ele chegou a mudar de cidade em busca de recomeço. “Trata-se de uma verdadeira marca na alma. A honra e a dignidade dele foram profundamente feridas, e nada pode reparar totalmente esse sofrimento”, afirmaram.

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