A Câmara Municipal de Assis deve analisar, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 6 de julho, um pedido de abertura de Comissão Processante (CP) contra a prefeita Telma Spera. A denúncia foi protocolada pelo cidadão Adilson Rogério de Azevedo e solicita a instauração de processo político-administrativo com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas cometidas por prefeitos.

Antes de ser levada ao plenário, a denúncia passou pela análise da Procuradoria Jurídica da Câmara, que emitiu parecer favorável à sua admissibilidade formal. O documento esclarece que o parecer não analisa o mérito das acusações, mas apenas verifica se a representação atende aos requisitos legais para que possa ser apreciada pelos vereadores.

Na representação, o denunciante sustenta que há indícios de um suposto esquema de desvio de finalidade, favorecimento pessoal e nepotismo na gestão técnica e financeira da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Assis. Segundo a denúncia, a Prefeitura teria realizado contratações diretas consideradas irregulares de empresas pertencentes a parentes da secretária municipal de Saúde, Amanda Mailio Santana, o que teria beneficiado financeiramente um grupo ligado ao núcleo político da administração, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Com base nessas alegações, o cidadão pede a instauração de uma Comissão Processante e, ao final, a cassação do mandato da prefeita. 

A Procuradoria da Câmara ressalta, entretanto, que não emitiu qualquer juízo sobre a veracidade das acusações ou eventual responsabilidade da prefeita, destacando que essa análise compete exclusivamente ao plenário da Câmara, caso a Comissão Processante seja instaurada. Também afirma que a existência de ações judiciais sobre os mesmos fatos não impede a tramitação de eventual processo político-administrativo no Legislativo, por se tratarem de instâncias independentes.

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Conforme o parecer jurídico, o presidente da Câmara deve realizar a leitura da denúncia durante a primeira sessão ordinária após o protocolo e submetê-la imediatamente à votação dos vereadores. A abertura da Comissão Processante depende do voto favorável da maioria simples dos parlamentares presentes.

Caso o pedido seja aprovado, será realizado, na mesma sessão, o sorteio de três vereadores desimpedidos para compor a Comissão Processante, que ficará responsável pela condução da investigação. A prefeita será notificada para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias, e o processo deverá ser concluído em até 90 dias, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967.

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