Quatro meses após a Justiça determinar a suspensão do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Assis e a empresa Eder Hideki Pontes Munefica Ltda., a Administração Municipal se movimentou  para, enfim, definir a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Mudanças na gestão da UPA

A publicação acontece após um período marcado por sucessivas mudanças na administração da unidade. Até março deste ano, a UPA era administrada pela Santa Casa de Assis, que decidiu não renovar o contrato com a Prefeitura de Assis alegando que os valores repassados pelo município eram insuficientes para manter o serviço.

Diante da saída da entidade filantrópica, a Prefeitura optou por uma contratação emergencial da empresa Eder Hideki Pontes Munefica Ltda., em um contrato superior a R$ 21 milhões. A contratação, entretanto, gerou questionamentos por parte de vereadores, do Conselho Municipal de Saúde e do Ministério Público, principalmente em razão do valor do contrato e de investigações envolvendo a empresa em outras cidades.

Em abril, a Justiça determinou a suspensão do contrato emergencial, mas manteve o funcionamento da UPA para evitar prejuízos à população. Na ocasião, a Prefeitura passou a realizar diretamente os pagamentos dos médicos, enfermeiros, técnicos e fornecedores por meio de uma intervenção financeira, conhecida como “bypass”, enquanto o mérito da ação continuava sendo analisado. Posteriormente, para evitar maiores problemas judiciais, o município rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa e passou a administrar diretamente a unidade desde então.

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Contrato foi alvo do MP e da Câmara

Vale destacar que o contrato firmado entre a Prefeitura de Assis e a empresa de Eder Hideki também foi alvo de investigação do Ministério Público e esteve no centro do pedido de abertura de uma Comissão Processante (CP) contra a prefeita Telma Spera, protocolado na Câmara Municipal. Tanto o inquérito instaurado pelo MP quanto o pedido de Comissão Processante foram posteriormente arquivados.

Na Câmara, a abertura da CP foi rejeitada por 8 votos a 6. Votaram contra a instauração da comissão os vereadores Paulo Paçoca, Lucas Gomes, Carlinhos Zé Gotinha, Jé Canela, Gerson Alves, Pastor Edinho, Douglas Azevedo e Perandré. A rejeição impediu o início da investigação político-administrativa, que poderia resultar, ao final do processo, na cassação do mandato da prefeita.

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O que diz o novo decreto

Publicado nesta quinta-feira, dia 23 de julho, o Decreto nº 10.080/2026, assinado pela prefeita Telma Spera e pelo secretário de Governo e Administração, Luiz Antonio Ramão, atualiza uma lei municipal de 2013 que já previa a gestão da UPA por uma Organização Social (OS) — entidade privada sem fins lucrativos —, mas que estava desatualizada em relação a normas federais mais recentes, como a nova Lei de Licitações e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na prática, o texto define as regras para que uma OS possa administrar a UPA, dessa vez com mais mecanismos de fiscalização. Os principais pontos:

Como vai funcionar a divisão de tarefas: O modelo é de gestão compartilhada. Isso significa que a OS não assume a unidade sozinha: ela fica responsável por contratar os médicos de urgência e emergência, enquanto enfermeiros, técnicos de enfermagem e farmacêuticos continuam sendo servidores efetivos do município, contratados por concurso público. A OS só pode contratar profissionais além desses em casos excepcionais, quando faltar servidor efetivo suficiente, e mediante justificativa técnica da Secretaria de Saúde. O decreto também permite que a OS assuma serviços de apoio, como higienização, recepção, portaria, tecnologia da informação e administração operacional da unidade.

O que a OS não pode fazer: O decreto proíbe expressamente que a entidade assuma a gestão da UPA por completo, terceirize atividades essenciais para outras empresas ou contrate servidores municipais que já estejam trabalhando na unidade.

Como a OS será escolhida: Se mais de uma organização se qualificar para administrar a UPA, a Prefeitura terá que abrir um processo público de seleção — o chamado Chamamento Público — conduzido por uma comissão de pelo menos três pessoas, sendo duas delas servidoras efetivas. Parentes de dirigentes das organizações concorrentes ficam impedidos de participar dessa comissão.

Como será fiscalizada: A entidade escolhida terá que manter um portal próprio, atualizado em tempo real, com o contrato de gestão, relatórios de execução, lista de funcionários e salários, balanços financeiros e um canal de denúncias — tudo também publicado no Portal da Transparência do município. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde e de uma Comissão de Avaliação, que deverá enviar relatórios a cada quatro meses ao Controle Interno, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado. Qualquer irregularidade encontrada terá que ser informada imediatamente à Câmara, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

Comissão que vai escolher a nova gestora já foi formada

Antes mesmo do decreto sair, a Prefeitura já tinha dado o primeiro passo prático: em 21 de julho, a prefeita assinou a Portaria nº 40.734/2026, criando a comissão que vai conduzir o processo de seleção da nova entidade gestora da UPA.

A comissão tem cinco integrantes: as servidoras efetivas Cátia Auxiliadora Ribeiro e Isabele Cristina Barreto de Oliveira, além de Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli, Lilian Cristina Camargo de Brito e Victor Hugo Mendes Antunes. Essa portaria substitui uma designação anterior, de 8 de julho, sobre o mesmo assunto.

Os dois atos formalizam a resposta da Prefeitura à decisão judicial que suspendeu o contrato emergencial em abril. Com a Comissão de Seleção já formada e as regras do chamamento público definidas, o próximo passo é a publicação do edital que vai efetivamente escolher a Organização Social responsável pela UPA.

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